Stay House Temporada
Termos e Condições
TERMOS E CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
Do funcionamento da empresa:
Cláusula 1: A Imobiliária tem os seguintes horários de funcionamento e dados de contato.
Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30min às 18h
Sábados das 09h às 13h
Telefone comercial: +55 (54) 98134-9528
E-mail: stayhousegramado@gmail.com
Dos dados para a efetivação da reserva:
Cláusula 2: Para validarmos uma reserva, os nossos clientes deverão enviar, preferencialmente pelo WhatsApp, o comprovante de pagamento e as seguintes informações:
a) Do responsável pela reserva:
Nome completo:
Identidade:
CPF:
Comprovante de endereço em nome do titular da reserva.
Telefone - preferencialmente 2(dois) números:
E-mail:
b) Demais hóspedes:
Nome:
CPF:
Da Locação.
Cláusula 3: A locação de se inicia na data de entrada designada pelo hóspede na reserva (check-in a partir das 15h) e termina, de pleno direito, independentemente de notificação, aviso judicial ou extrajudicial, na data de saída designada pelo hóspede na reserva (check-out até às 11h), obrigando-se o(a) LOCATÁRIO (A) a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas condições previstas neste instrumento.
§1º. Os horários de check-in/check-out poderão ser flexibilizados mediante prévia combinação entre hóspede e imobiliária, com antecedência mínima de 24 horas, dependendo da disponibilidade do imóvel.
§ 2º. Antes de findo o prazo de locação convencionado, não poderá a LOCADORA retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do(a) LOCATÁRIO(A), e este(a) último(a) poderá a qualquer tempo devolvê-lo antecipadamente à LOCADORA, porém perderá a totalidade dos valores pagos e também os valores que deve por força contratual pagar até a entrada no imóvel (antes do check-in).
Cláusula 4: O LOCATÁRIO(A) deverá informar, antes de sua chegada, com prazo máximo de 48 horas após o cadastro de sua reserva no sistema, os dados do responsável e demais hóspedes descritos na Cláusula 2.
Das condições de pagamento:
Cláusula 5: O valor total da locação temporária será indicado no sistema de reservas, e poderá ser pago das seguintes formas:
OPÇÃO1: Quando a reserva for realizada diretamente pelo site www.stayhousetemporada.com.br:
a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da locação, incluindo impostos, taxas adicionais de serviço e limpeza, via transferência bancária (TED / PIX), e o saldo, no montante de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da locação, até um dia antes do check-in, em dinheiro (espécie) ou via transferência bancária (TED/PIX).
b) no cartão de crédito, em única parcela, incluindo taxa do sistema de cobrança de cartão incidente sobre o valor total da reserva.
c) Excepcionalmente, em datas específicas estabelecidas pela empresa, poderá ser parcelado em até 6 vezes no boleto bancário, incluindo taxas bancárias de emissão dos boletos, impostos, taxas adicionais de serviço e limpeza.
OPÇÃO 2: Quando a reserva for realizada em alguma plataforma de reservas online (Airbnb, Booking, decolar, etc).
a) Seguirá a(s) regra(s) da plataforma de reserva escolhida.
§ 1º. Caso não sejam pagos e compensados os valores acima referidos antes da entrada no imóvel, o check-in não será operado, podendo ser alugado para outro interessado para o mesmo período.
§ 2º. Se o(a) LOCATÁRIO(A) optar por pagamento de boleto ou depósito/transferência bancária, a reserva estará sujeita à confirmação do pagamento, devendo ser enviado o comprovante à LOCADORA, preferencialmente por WhatsApp, para que a reserva seja efetivamente concretizada.
§ 3º. Se o(a) LOCATÁRIO(A) optar por pagamento via Cartão de Crédito, o valor de pagamento terá adicional da taxa de transação do cartão, incidente sobre o valor das diárias.
§ 4.º Havendo pagamentos futuros, se não pagos na data do vencimento, será aplicada multa de 10% sobre o valor da locação, além de correção monetária pelo IGP-M/FGV até a data do pagamento.
§ 5º. No ato do check-in, será cobrado um valor de caução, que deverá ser pago em espécie ou PIX, correspondente ao anúncio do imóvel, para fins de garantir a cobertura de eventuais danos e/ou inadimplementos causados ao imóvel no curso da locação.
§ 6º. Nos imóveis que aceitam PET (apenas cachorro), serão aceitos até 2 animais de pequeno porte. Para cada PET, será cobrada taxa única (por hospedagem) de R$ 50,00.
Das taxas incidentes sobre o imóvel:
Cláusula 6: O locatário não será responsável pelo pagamento de qualquer conta como água, luz, condomínio, internet ou IPTU, incidente sobre o imóvel em tela.
Do check-in:
Cláusula 7: O check-in será operado no imóvel, conforme orientações repassadas antecipadamente ao hóspede, das 15h até as 20h, quando serão prestadas todas as informações necessárias sobre o imóvel locado, bem como, serão acertados os pagamentos devidos e fornecidas as demais orientações.
§ 1º. Para a realização do check-in após às 20h, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (Cem reais), a título de mobilização de pessoal para o check-in tardio, devendo o hóspede consultar, junto à Imobiliária Stay House Negócios Imobiliários Ltda, a possibilidade de realização.
§ 2º. Exceto para o caso de haver comum acordo entre as partes para a flexibilização do horário do check-in, o mesmo não será realizado fora do horário estipulado no caput, haja vista o tempo de preparação do imóvel e o horário de funcionamento da LOCADORA, bem como não serão restituídos valores referentes a diárias perdidas em virtude de atraso ocasionado pelo(a) LOCATÁRIO(A).
Do check-out:
Cláusula 8: O check-out será operado no imóvel, conforme orientações e combinação realizada com o hóspede antecipadamente, das 08h até as 11h, quando será revisado o imóvel e acertados os valores devidos, se aplicados.
§ 1º. Para a realização do check-out antes das 08h, será cobrada uma taxa de R$100,00 (Cem reais), a título de mobilização de pessoal para o check-out antecipado, devendo o hóspede consultar, junto à Imobiliária Stay House Negócios Imobiliários Ltda., a possibilidade de realização.
§ 2º. Se o check-out for efetuado após as 11:00h, por culpa do(a) LOCATÁRIO(A), deverá ser pago o valor de uma diária a mais de estadia no imóvel locado, a menos que haja comum acordo entre as partes para a flexibilização do horário.
Cláusula 9: Após o check-out, não havendo danos ao imóvel e/ou suas guarnições, o valor da caução será devolvido da mesma forma que foi pago (por transferência bancária – PIX, ou em espécie).
Parágrafo único: Para casos de pagamento de caução por transferência bancária (PIX), a LOCADORA reserva-se o direito de enviar o valor em até 24 horas úteis após a saída do imóvel nas seguintes hipóteses:
a) Em virtude de possível indisponibilidade bancária temporária;
b) Quando o check-out for operado fora do horário comercial estipulado na Cláusula 1 deste contrato.
Da limpeza do imóvel:
Cláusula 10: O imóvel será entregue limpo e higienizado, com roupas de cama e toalhas para o uso de cada hóspede. O custo da taxa de faxina cobrada, não cobre excesso de louça ou sujidades em excesso no imóvel.
Parágrafo único: O excesso de sujeira ou de louça suja no imóvel, acarretará aplicação de multa, no valor de R$ 100,00 (Cem reais).
Das condições gerais da locação:
Cláusula 11: O pagamento da entrada e efetivação da reserva, servirá de expressa concordância com este contrato e valores acordados, sendo o responsável pela reserva compelido ao pagamento do valor remanescente e demais taxas descritas neste instrumento ou no anúncio do imóvel, quando aplicadas (taxa de caução, taxa de faxina, taxa pet, taxa de check-in tardio e taxa de check-out antecipado).
Cláusula 12: O imóvel locado é exclusivamente para uso residencial, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia, expressa e escrita autorização da LOCADORA.
Cláusula 13: Durante a locação do imóvel ficarão os funcionários da LOCADORA inteiramente à disposição do(a) LOCATÁRIO(A) para casos de emergência, devendo prestar atendimento sempre que solicitado, assim que possível, em horário comercial.
Parágrafo Primeiro: Não são disponibilizados serviços de camareira, café da manhã, despertador, dentre outros serviços de hotelaria.
Parágrafo Segundo: Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.
Cláusula 14: Lençóis e toalhas são fornecidas gratuitamente, em número de 1(uma) toalha de banho por hóspede, 1(uma) toalha de rosto por banheiro e 1(um) jogo de lençol por cama utilizada, compatível com a capacidade do imóvel.
Parágrafo único. Caso os lençóis e toalhas fornecidos sejam extraviados, será cobrado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por lençol casal king-size, R$ 200,00 (duzentos reais) por lençol casal queen-size ou casal, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por lençol solteiro; R$ 50,00 (cinquenta reais) por toalha de banho; R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por toalha de rosto e piso e R$ 10,00 (dez reais) por pano de prato.
Cláusula 15: É proibido fumar no imóvel locado, sob pena de multa equivalente a R$ 300,00 (Trezentos reais).
Cláusula 16: Cabe ao(à) LOCATÁRIO(A) verificar a tensão correta da rede elétrica no imóvel locado, evitando prejuízos aos seus equipamentos e aos que guarnecem o imóvel locado.
Cláusula 17: LOCATÁRIO(A) arcará com as multas a que der causa por inobservância de quaisquer Leis, Decretos e/ou Regulamentos Condominiais, bem como, quando constatadas avarias no imóvel.
§ 1º. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá levar em consideração que está locando imóvel em local residencial, cuja realização de festas ou o recebimento de pessoas é proibido, acarretando em caso de queixa, o imediato despejo do imóvel locado, com a perda dos valores já pagos pela estadia.
§ 2º. O período de silêncio nos imóveis e nos condomínios, dura das 22h às 08h de segunda à sexta, no sábado à partir das 12h e no domingo o dia todo.
§ 3º. O(A) LOCATÁRIO(A) é inteiramente responsável pelas avarias e danos ocorridos no imóvel e nos objetos que o guarnecem durante a vigência da locação, bem como pelo comportamento de todas as pessoas que o acompanham na estadia do imóvel locado, procurando desde já, evitar a prática de qualquer atividade ilegal, contra a saúde pública ou a política da boa vizinhança.
§4º. Caso sejam constatadas avarias no imóvel e em sua mobília causados pelo(a) LOCATÁRIO(A), desde já o mesmo autoriza a LOCADORA a utilizar a caução disponibilizado para efetuar os consertos emergenciais necessários, e, se houver saldo remanescente, devolvê-lo via depósito ou transferência bancária.
§5º. Se o valor dado como caução não for suficiente para efetuar os consertos acima referidos, a LOCADORA fica desde já autorizada pelo(a) LOCATÁRIO(A), a cobrá-lo(a) antecipadamente o valor correspondente, sendo o saldo devolvido após os consertos, quando for o caso.
§ 6º. O(A) LOCATÁRIO(A) é o hóspede que responde diretamente pela locação, sendo inteiramente responsável por sua integridade e segurança, bem como dos demais hóspedes que utilizarem o imóvel e áreas comuns do condomínio (quando houver), durante a duração da estadia.
§7º. Caso o imóvel, suas dependências e instalações não forem restituídos no término da presente locação, o(a) LOCATÁRIO(A) terá que pagar pelas diárias excedentes em seu valor normal e multa de R$ 2000,00 (Dois Mil Reais) por dia.
Cláusula 18: O número de pessoas que pode pernoitar no imóvel locado jamais deverá exceder a indicação feita na reserva, incorrendo em infração contratual grave e consequente despejo do(a) LOCATÁRIO(A) e demais ocupantes, nos termos da Lei n.º 8245/91, perdendo os valores já pagos e a pagar pela estadia.
Da política de cancelamento:
Opções para quando a reserva for feita diretamente no site www.stayhousetemporada.com.br:
Cláusula 19: O(A) LOCATÁRIO(A) poderá cancelar a presente locação no prazo de 7 (sete) dias da realização da reserva, isento da cobrança de qualquer taxa, com base no direito ao arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. Havendo o cancelamento previsto no caput, a LOCADORA restituirá o valor pago a título de reserva no prazo de 15 dias.
Parágrafo segundo. Em caso de reserva por cartão de crédito, o estorno será realizado diretamente na fatura do cartão, com o estorno do valor total, conforme prazo estipulado pela bandeira/empresa utilizada para a compra.
Cláusula 20: Havendo a desistência da locação por parte do(a) LOCATÁRIO(A) após os 7(sete) dias da efetivação da reserva e antes de 30(trinta) dias do seu check-in:
a) Se pago em dinheiro ou transferência bancária: Será restituído o total do valor pago.
b) Se pago por meio de boletos bancários: Será restituído o total do valor pago, descontadas as tarifas de emissão e cancelamento de todos os boletos bancários gerados.
c) Se pago por Cartão de Crédito, será realizado o estorno do valor total da compra, descontando os valores da tarifa de processamento do cartão. O estorno será realizado diretamente na fatura do cartão, conforme prazo estipulado pela bandeira/empresa utilizada para a compra.
Cláusula 21: Havendo a desistência da locação após os 7(sete) dias da efetivação da reserva e menos que 30(trinta) dias antes do check-in, os valores pagos não serão restituídos. Serão cobrados do(a) LOCATÁRIO(A), haja vista a disponibilização do imóvel em detrimento a outros interessados que poderiam locar a propriedade, evitando dessa forma, que a LOCADORA arque com um prejuízo ao qual não deu causa.
Cláusula 22: Havendo o cancelamento da estadia durante a vigência da locação, não serão devolvidos os valores referentes às diárias remanescentes, pagos no check-in.
Opção para quando a reserva for feita em plataformas online (airbnb, Booking, decolar, etc):
Cláusula 23: Seguirá a(s) regra(s) da plataforma de reserva escolhida.
Da política de remarcação:
Cláusula 24: As reservas feitas através do site stayhousetemporada.com.br, poderão ser remarcadas com 30 dias de antecedência da data do check-in, de acordo com a disponibilidade do imóvel locado. As reservas feitas em plataformas online (airbnb, Booking, decolar, etc), seguirão a política definida na plataforma.
Da declaração:
Cláusula 25: O(A) LOCATÁRIO(A), após decorrido uma hora do check-in, declara para todos os fins e efeitos de direito, ter recebido o imóvel ora locado e seus acessórios em perfeitas condições, obrigando-se a devolvê-los nesse mesmo estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo da devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em Lei, além da obrigação de indenizar pelos danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel e sua mobília.
Das disposições finais:
Cláusula 26: É expressamente vedada a cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou o empréstimo parcial ou total do imóvel locado.
Cláusula 27: A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos que, direta ou indiretamente, resultem do uso inadequado do imóvel, incluindo-se danos, furtos, comportamento criminoso, uso indevido de equipamentos.
Parágrafo único: Chama-se a atenção para a utilização dos equipamentos a gás e lareiras à etanol, devendo haver especial atenção no seu manuseio. Assim, quando sair do imóvel ou terminar a sua estadia, o LOCATÁRIO(A) deverá certificar-se que apagou o fogo residual na lareira, desligou a totalidade dos aparelhos, incluindo os eletroeletrônicos como ar-condicionado, televisão entre outros.
Cláusula 28: O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento implicará nas devidas reparações cíveis e penais, nos termos da Lei.
Cláusula 29: Quaisquer concessões da LOCADORA para com o (a) LOCATÁRIO(A) não constituirão precedentes e não terão a virtude de alterar as obrigações estipuladas neste instrumento.
Cláusula 30: Os prazos e obrigações do(a) LOCATÁRIO(A) e da LOCADORA vencerão independentemente de interpelação, notificação ou aviso judicial ou extrajudicial.
Cláusula 31: As partes elegem o foro da Comarca de Canela/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro.